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TRT determina circulação de 50% dos ônibus metropolitanos

Liminar considerou que transporte coletivo é serviço essencial

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Foto: Arquivo/Jornal Correio


Uma liminar do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região determinou que a circulação 50% dos ônibus que realizam o transporte metropolitano da Região Metropolitana de Salvador voltem a circular nesta terça-feira (25).


De acordo com a liminar assinada pela desembargadora do Trabalho Luiza Aparecida Oliveira Lomba, o transporte coletivo é considerado serviço essencial, razão pela qual o seu funcionamento deve ser reestabelecido em 50%, "das 5h às 9h e das 17h às 19h, e 30% nos demais horários, sob pena de multa diária no valor de R$10 mil”.


Equipes da Polícia Militar e da Secretaria de Trânsito e Transporte de Lauro de Freitas (Settop) organizam a circulação do transporte metropolitano ao longo do dia.

 
 

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