Justiça suspende lei que criava vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador
- Redação | BA071

- 30 de abr.
- 1 min de leitura

A Justiça baiana suspendeu a aplicação da Lei Municipal nº 9.835/2025, que previa a criação de vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador. A decisão foi confirmada nesta quarta-feira (30), data prevista para o início da medida, conforme cronograma divulgado pela CCR Metrô Bahia.
Sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) no dia 31 de março, a legislação determinava a reserva de vagões durante os horários de pico, de segunda a sexta-feira. A ação que resultou na suspensão da lei foi movida pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP Trilhos), com acompanhamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur).
A norma estipulava penalidades para o descumprimento: multa de até R$ 1 mil para passageiros do sexo masculino que invadissem os vagões exclusivos, e até R$ 10 mil por dia para a concessionária responsável, caso não cumprisse as determinações legais.
Entre as exceções previstas na lei estavam crianças de até 12 anos acompanhadas por mulheres, acompanhantes de mulheres com deficiência, homens com deficiência acompanhados por mulheres e agentes de segurança fardados em serviço.
A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ainda aguarda publicação com as justificativas formais. Até lá, a lei permanece sem efeito.















