Justiça da Bahia mantém liberdade de filho de vereadora acusado de atropelar corredor na Pituba
- Redação BA071
- 29 de set.
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A Justiça da Bahia manteve a revogação da prisão preventiva de Cleydson Cardoso Costa Filho, filho da vereadora de Salvador Débora Santana (Avante), após atropelar o corredor Emerson Silva Pinheiro, de 29 anos, na manhã do dia 16 de agosto, na Avenida Octávio Mangabeira, no bairro da Pituba, em Salvador. A vítima ficou internada e teve uma das pernas amputadas em decorrência do acidente.
A decisão, proferida em 26 de setembro pelo juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, titular do 2º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador, foi uma resposta a recurso do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O magistrado, ao reanalisar o caso, entendeu que não havia elementos para modificar o entendimento anterior, que garantiu a liberdade do acusado.
Em seu despacho, o juiz destacou que a prisão preventiva tem caráter excepcional e subsidiário, conforme previsto no Código de Processo Penal, e não deve ser aplicada como antecipação de pena. Segundo ele, a medida só se justifica quando estritamente necessária e quando medidas cautelares menos severas se mostrarem insuficientes para garantir a ordem pública ou a aplicação da lei.
“A prisão preventiva não é a antecipação do cumprimento de pena, porém é medida excepcional e subsidiária, de forma que só deve ser sustentada quando presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP”, afirmou.
A decisão também citou doutrina de Pacelli e Costa Domingos, que alertam para a banalização do uso da prisão preventiva. Para os autores, ela deve ser o último recurso, sob pena de reforçar uma cultura punitivista e sobrecarregar o Judiciário com pedidos de habeas corpus.
Dessa forma, o juiz determinou a manutenção das medidas cautelares diversas da prisão já impostas a Cleydson, nos termos do artigo 319 do CPP.















